Imposto para viagens será de “apenas” 6,38%

02 . março . 2016

Hey pessoal!

Boa notícia!

No dia 27 de janeiro eu avisei aqui sobre o imposto de 25% que havia sido aprovado para as viagens ao exterior, mas graças ao santo padroeiro das viagens, o governo reduziu o imposto sobre a taxa de remessa para serviços turísticos  de 33,33% para 6,38% válido a partir de hoje. Esta taxa esta sujeita a um limite de R$ 20.000,00 por mês por passageiro e não vale para países considerados pelo governo brasileiro como paraísos fiscais. Segue abaixo a publicação do diário oficial de hoje:

“Art. 60. Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 2º Salvo se atendidas as condições previstas no art. 26, a redução da alíquota prevista no caput não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 1996.

§ 3º As operadoras e agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2º, sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.

§ 4º Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida de que trata este artigo, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.” (NR)

Art. 2º Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Ufa, enfim, agora podemos voltar a viajar!

Uma bitoca!

Dicas de onde comer em Búzios

01 . março . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

O post de hoje é do Maycon Gabry para a Pousada Bucaneiro.

Armação dos Búzios é muito conhecida por suas belas praias, por suas paisagens paradisíacas, pela gente bonita que frequenta, e claro, pelos seus pontos turísticos. Mas, chega uma hora, que depois de tanta diversão e praia, a fome vem com tudo. Afinal, não é só de natureza que vive o homem!

São tantos restaurantes e tantas cozinhas diferentes, que amantes da boa gastronomia vão ficar sem saber por onde começar. Se você ficou interessado, acompanhe este post até o final e conheça um roteiro gastronômico mostrando algumas das melhores opções da cidade.

Orla Bardot

74 Restaurant

Além de apresentar uma vista sensacional, esse restaurante tornou-se tradicional na cidade por seu cardápio que mescla a gastronomia regional com a mediterrânea, dando muita ênfase aos frutos do mar e aos ingredientes locais frescos de sua horta orgânica.

Bar do Zé

Sua iluminação à luz de velas faz sucesso entre os turistas, que tornaram o bar em um dos points mais badalados da Orla Bardot. O cardápio, focado em comida mediterrânea e assinado pelo Chef Fabiano, além de frutos do mar, faz um grande sucesso com seus risotos, como o de camarão com queijo brie, aspargos e azeite, dentre outros pratos surpreendentes.

Salt

Localizado na charmosa Casa da Sereia, uma construção típica buziana, serve pratos contemporâneos, assinado pelo Chef Ricardo Ferreira, que já trabalhou ao lado de nada mais, nada menos que Roberta Sudbrak. As opções são muitas e, uma melhor que a outra. O chef indica o Risoto de galinha d’angola com especiarias e pistache.

Rua das Pedras

Cigalon

Quer ter um jantar romântico? Então, o francês Cigalon é uma ótima opção. O menu é assinado pela chef argentina, especializada em gastronomia francesa, Sonia Persiani. As surpresas já começam nas entradas, que sugerimos as vieiras grelhadas e molho de capim-limão e lagostins em crosta de dois gergelins, folhas verdes e laranja. Já para o prato principal, uma boa pedida é cordeiro à cardomomo com senteurs de provence (abobrinha, berinjela e tomate). Você não vai se arrepender.

Estância Don Juan

Em nosso roteiro gastronômico não poderia faltar esse belo restaurante. Só em Búzios você faz uma viagem da França para a Argentina sem sair da mesma rua. Na Estância Don Juan, além de aproveitar de uma arquitetura belíssima, de shows de Tango ao vivo, você ainda tem o prazer de comer a típica comida de nossos hermanos especialistas em carnes. Quem assina o cardápio é o Chef Carlos Alevatto, também conhecido como “Caru”.  Experimente o “Ojo de Bife”, um contra-filé com um sabor e uma textura que você nunca viu igual na vida.

Parvatti

Para quem é amante de massas, o Parvatti é o lugar certo. Uma típica trattoria da cidade, que está completando 30 anos de existência. As massas frescas ganham destaque ao lado do ossobuco, escalope de vitela acompanhado de risoto, dentre outros pratos típicos italianos.

A gastronomia em Búzios sempre foi uma tradição à parte e também é uma das atrações responsáveis por trazer turistas do mundo inteiro até a cidade. Temos certeza de que você ficou com água na boca só de ler o post.

Você já conhece algum destes restaurantes? Se sim, deixe a sua sugestão do que pedir nos comentários.

Um bitoca!

Geração Y, viajar é preciso!

29 . fevereiro . 2016

Bom dia!

Hoje trago mais uma reflexão da nossa querida Ana Carolina Santos, e o texto de hoje fala sobre como estamos desvalorizando o nosso tempo…

Às vezes a gente precisa olhar a vida sobre outro ponto de vista, veja bem… Existe alguma coisa de muito errado acontecendo com a nossa sociedade, principalmente com a geração Y, que beira aqueles 30 e muitos… Ficamos tão presos à realidade do trabalho – que excede, e muito, às 8 horas previstas em lei – que estamos esquecendo de todo o resto. O imediatismo ao que fomos expostos durante a infância trouxe com ele cobranças que não existiam na época de nossos pais… Muito menos de nossos avós! E isso não está dando certo.
Férias que não acontecem, momentos de lazer presos ao celular para qualquer momento caso haja a necessidade. Essa obrigação de estar online fulltime nos impede de apreciar os momentos que estão acontecendo ao nosso redor e, o pior, é que achamos isso normal.

O mundo é realmente muito vasto, com diversas oportunidades, mas isso só é bom se a gente permite que elas aconteçam. Ser um bom profissional não é ter orgulho e bater no peito que “não tiro férias há cinco anos”.  O momento do lazer, do ócio, do (re)descobrimento de cidades, países e, até mesmo, do próprio bairro e, pessoalmente acredito que é isso o que faz de nós bem sucedidos. Por que a vida é bem vivida na base do equilíbrio.

Um dia, alguém disse: Viajar é preciso! E, acredite, é. Nada mais inspirador e encantador que ver a neve pela primeira vez. Ter a coragem de pegar um avião sozinho. Provar as comidas típicas de uma região. Ou tirar uma foto mental (daquelas que a gente nunca esquece) com aquele ponto turístico dos nossos sonhos de criança.

Não podemos deixar que as mudanças de estilo de vida, de trabalho, de relações sociais nos impeçam de viver a vida e conhecer (nosso) mundo. Se deixar viver, ser livre das amarras da rotina e saber desfrutar cada pedacinho dos momentos livres é uma sabedoria que precisamos aprender todo dia. Há uma dose de sabedoria na cerveja depois do expediente e, principalmente, em planejar aquelas férias merecidas!

Uma bitoca!

Alfândega – Quanto vou pagar por exceder a quota de compras?

08 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!!

Tuuudo bem??

No outro post, eu te falei os limites e o que você pode trazer na sua bagagem ser pagar imposto ao chegar no Brasil, agora eu vou te mostrar o que acontece quando a gente exagera nas comprinhas e tem que dar o agrado para os nossos governantes…

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Se os bens ultrapassarem o valor da quota de isenção, mas estiverem dentro dos limites quantitativos, será aplicado o Regime de Tributação Especial (RTE). Nesse caso, o imposto será de 50% sobre o que exceder o valor da quota de isenção.
Exemplo: viajante chega ao Brasil, de avião, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:

US$600,00 (valor dos bens tributáveis)
– US$500,00 (quota de isenção – via aérea)
US$100,00 (valor excedente)
x 50% (alíquota do imposto)
US$50,00 (imposto a pagar)

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e aqueles que não se enquadrarem no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum (RTC).

Para a liberação desses bens, o viajante deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum. Arg!

Ah! Muito importante:

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda (Dólar, Euro, Libra, etc.), deverá apresentar Declaração de Porte de Valores (e-DPV), via internet. Preencha com atenção, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores, ou seja, a nota de câmbio.

Espero ter esclarecido.

Uma bitoca!

O que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto?

05 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Quem está animado para o carnaval levanta a mão! \o/\o/\o/

O post de hoje é destinado a quem vai viajar para o exterior e pensa em fazer umas comprinhas, pois mesmo com o dólar alto, algumas coisas ainda compensam…

Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada ( bagagem acompanhada é aquela transportada pelo próprio viajante, no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. Não se enquadram nesse conceito: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.), sem pagamentos de impostos:

livros, folhetos e jornais;
bens de uso ou consumo pessoal  do viajante ( artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos se comprados no exterior.);
bens nacionais ou nacionalizados  que, comprovadamente, estejam retornando ao país, tipo: seu celular, sua câmera, seu notebook ou outro bem que seja importado, mas que você comprou ainda no Brasil. A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizado qualquer meio idôneo. Exemplos: Nota Fiscal emitida por
estabelecimento domiciliado no Brasil.
outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da quota de isenção. n A quota de isenção é pessoal, intransferível e só pode
ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual sem o pagamento de imposto. (Vide Quotas  abaixo).
– Além desses bens, cada viajante tem direito a mais US$500,00 em compras no Free Shop no desembarque no Brasil.Ah, mas nem adianta ser malandrinho, as compras realizadas a bordo, em Free Shop no exterior ou na saída do Brasil são considerados bens adquiridos no exterior, não sendo computados na quota de US$500,00 para compras no Free Shop de chegada ao Brasil. 🙁

Quota de Isenção para Bagagem Acompanhada:

Viajante que ingressarem por via aérea ou marítima podem trazer até U$500 (quinhentos dólares) ou em quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a
US$10,00;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Viajante que ingressarem por via terrestre, fluvial ou lacustre (Chique não?! kkk, quer dizer às margens de um lago) podem trazer até U$300 (trezentos dólares) ou em quantidade:

Limites de quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior
a US$5,00;
f) 10 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Detalhes:

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso da não apresentação deste documento ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor. A declaração de valores inexatos
sujeita o infrator à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.

Pequenas diferenças na aparência das mercadorias não impedem que sejam consideradas idênticas, exemplo 2 relógios da Michael Kors um com fundo azul e outro rosa, podem ser considerados a mesma coisa.

O post ficou muito grande, então, vou deixar aqui, o post sobre como é calculada a multa caso a sua bagagem ultrapasse a quota na chegada ao Brasil.

Um ótimo carnaval para todos vocês… \o/

Uma bitoca!

Crédito da imagem:Mundo das Tribos

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