Justiça aceita liminar e suspende cobrança por bagagem

13 . março . 2017

Hey!
Good news!

A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar enviado pelo Ministério Público Federal que suspende a aplicação da cobrança por despacho de bagagens, prevista pela resolução 400/2016 da Agência Nacional De Aviação Civil (Anac). A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), nesta segunda-feira (13) e cabe recurso.
O juiz federal José Henrique Prescendo, responsável pela análise do pedido de liminar, considerou que a prática deveria passar por debates, por se tratar de uma medida de interesse geral. “Qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos”, destacou.

O magistrado também aceitou o argumento que aponta a prática como venda casada, tendo em vista que o consumidor teria que, evidentemente, contratar a franquia de bagagem com a mesma empresa com a qual adquiriu a passagem aérea.

A falta de um benefício claro ao consumidor também foi abordada. “Não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado”, compelta.

No pedido, o MPF considera abusiva a cobrança pelo despacho e argumenta que as mudanças ferem o direito do consumidor. “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação.

As demais regras da resolução da Anac forma mantidas, como o direito de desistência e a mudança de horário de voo, sob o fundamento de que não ofendem a legislação de defesa do consumidor. O novo formato entra em vigor partir desta terça-feira, dia 14
Confira o despacho na íntegra:

“A referida resolução dispõe, no caput de seu artigo 13, que o transporte de bagagem despachada configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo permitido, nos termos do caput do artigo 14, uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro, que poderá ser restringida pelo transportador, por motivo de segurança ou capacidade da aeronave. O Ministério Público Federal alega, basicamente, que essa desregulamentação acarreta prejuízos ao consumidor, no caso das bagagens despachadas ( artigo 13), bem como que não há critérios objetivos que evitem abusos por parte das companhias transportadoras quando houver redução da franquia de 10 quilos para as bagagens de mão( artigo 14, 3º).

Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/97.Às fls. 102/126 A ANAC presta informações ao juízo, sustentando, em síntese, a legalidade da Resolução 400/2016, em especial os dispositivos ora questionados, sob o fundamento de que os mesmos não ofendem a legislação de defesa do consumidor, bem como que propiciarão a redução dos preços das passagens a quem não pretender despachar bagagem. É o resumo dos fatos. Decido.Afasto, incialmente, a alegação de prevenção desta ação com a Ação Civil Pública nº 0816363-41.2016.4.05.8100, em tramite perante a 10ª Vara Federal de do Ceará, localizada em Fortaleza, considerando que aquela ação foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de tal forma que tem sua abrangência restrita à área de atuação da entidade autora, no caso o Município de Fortaleza (CE). Não obstante, noto que naquela ação o órgão Autor pretende a suspensão dos artigos 3º, 4º 2º, 9º, 11 e 19, da Resolução 400/2016, sendo que nesta ação pretende-se a suspensão dos artigos 13 e 14º 2º, da mesma resolução, de maneira que, em princípio, ou seja, antes de uma análise mais aprofundada do pedido contido na petição inicial daquele feito, não vislumbro a alegada conexão.

Pela mesma razão não vejo como acolher a alegação de eventual prevenção dos juízos federais do Distrito Federal ( 4ª Vara) e de Pernambuco( 9ª Vara), os quais, pelo que consta, declinaram da competência para a 10ª Vara Federal do Ceará.Afasto, portanto, por ora, esta questão preliminar. Passo a analisar o pedido de liminarPERICULUM IN MORAA necessidade de apreciação da tutela de urgência encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã ( 14/03), após o que os passageiros já estarão sujeitas ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença, não obstante a grande quantidade de passagens aéreas que são vendidas diariamente, para milhares de passageiros das mais diversas localidades. FUMUS BONI IURISAs alegações do MPF são relevantes.

É dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, nos termos do disposto nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, bem como da Lei 8.078/90.Esse dever visa proteger o consumidor, presumido pela Constituição como a parte mais vulnerável na relação de consumo, principalmente quando o fornecedor estiver adquirindo bens e serviços de grandes organizações empresariais, dentre as quais se incluem, evidentemente, as companhias aéreas. Portanto, considerando esse enfoque, entendo que é dever da ANAC regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados, contidos na Resolução 400/1016, que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia. Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia da bagagem de mão, não representa uma garantia para o consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave, sem que tenham sido previstos critérios objetivos que impeçam a utilização dessa restrição de forma abusiva, como, por exemplo, nos casos em que a companhia aérea tenha dado prioridade ao transporte de cargas em detrimento do transporte das bagagens.

Aparentemente o ato da ANAC ( uma Autarquia Federal), consistente em liberar as cobranças por bagagens despachadas, contraria esse dever do Estado, na medida em que impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para a bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros. De fato, o custo do transporte das bagagens dos passageiros já está incluído no preço das passagens, podendo-se considerar como sendo inerente a esse tipo de serviço, ao menos no Brasil, principalmente nos trajetos longos , nos quais o despacho de bagagem é um procedimento necessário para o viajante, pois não se mostra razoável incluir na bagagem de mão itens como roupas, calçados, objetos de higiene pessoal, remédios, etc, devendo ser considerado também, o fato de que vários desses objetos não podem ser incluídos nessa bagagem em razão de proibição legal, como é o caso, por exemplo, dos líquidos acondicionados em vidros ou plásticos.

Por outro lado, considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica em obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra. Observo, ainda, que no Brasil não é costume dissociar o contrato de transporte de passageiros do transporte de bagagens, o que ocorre não apenas no transporte aéreo como também no transporte terrestre.

Em razão disso, presume-se que no preço atual das passagens aéreas já se encontra incluído o custo do transporte das bagagens (dentro dos limites das franquias), inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar. Há apenas uma suposição da ANAC de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário. Por outro lado, não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado.

A propósito, segundo as notícias que estão sendo divulgadas pela imprensa, essa cobrança será por um valor fixo até o limite de 23 quilos nos casos dos voos domésticos, mesmo que a bagagem pese muito menos que isso. Portanto, faltam também nesse aspecto, critérios objetivos que protejam o consumidor de eventuais abusos por parte das companhias aéreas. Reconheço que sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia afirmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor.

Porém, é atribuição do Poder Judiciário garantir a eficácia plena dos dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, dever este que, como dito, abrange também os Poderes Executivo e Legislativo. Nesse sentido, não pode a ANAC, como entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, editar resolução que ignore esse dever do Estado, cuja eficácia presume a existência de normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam das boas intenções dos fornecedores e ou dos prestadores de serviços, representando tais direitos, os limites da liberdade de iniciativa. Por fim, o mesmo ocorre em relação ao 2º do artigo 14, que por não conter os critérios objetivos que permitem às empresas aéreas reduzir o limite de bagagem de mão por motivo de segurança e capacidade dos aviões, também deixa o consumidor desprotegido, possibilitando práticas abusivas.

Assim, qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. Nesse sentido, vejo como questão passível de acordo, os limites atuais de franquia. Isto posto, concedo a liminar, suspendendo a vigência dos artigos 13 e 14 2º da Resolução 400/2016, até ulterior decisão judicial, ficando mantida, por ora, as franquias em vigor, ou seja, 23 (vinte e três) quilos para voos domésticos e duas malas de até 32( trinta e dois) quilos, para os voos internacionais. Intime-se, com urgência, a ANAC para o fiel cumprimento desta decisão, tornando-a pública para as empresas de transportes aéreos de passageiros, inclusive através de mídia eletrônica.
Publique-se. Intime-se. Cite-se.

ão Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal”

Fonte: Mercado e eventos

#CarolTakesThailand – Um ano na Tailândia

07 . março . 2017

Meu nome é Ana Carolina, a Ive me chama de Ana haha, mas a maioria das pessoas por aí, me chama de Carol! Bom, eu vou me apresentar rapidinho e depois dizer por que e como eu vim parar aqui meio de paraquedas!

Eu conheço a Ive há seis anos, trabalhei pra ela e com ela por alguns desses anos de amizade e sempre admirei muito muito muito essa pessoinha por vários motivos que nem cabem num texto haha. Bom, eu fiz turismo no Ensino Técnico no CEFET e Ciências Sociais na UFF; e essa combinação me fez um ser humano muito rolezeiro e V1D4 LOK4 HAHAHA fiz um intercâmbio pra Espanha no quinto período da faculdade e nunca mais fui a mesma pessoa… Acho que ter vivido fora, mesmo que por seis meses, me deu um comichão e uma vontade de desbravar essa mundão de Deus e, como boa ariana que sou, sou uma pessoa hiper desapegada então, que que eu fiz? Comecei a procurar outras oportunidades fora do país – trabalho, mestrado, intercâmbio, etc. Como a vida é surpreendente, nessas buscas por oportunidades que fossem mudar a minha vida, eu encontrei a AIESEC no Rio de Janeiro e posso dizer sem a menor sombra de dúvidas: MUDOU A MINHA VIDA!

Posso contar mais profundamente sobre a Organização em outro post, já que vocês não vão se ver livres de mim por um tempinho haha, mas adianto que é uma Organização parceira da ONU, direcionada para promover liderança em jovens através de intercâmbios culturais, voluntários e profissionais, na intenção de alcançar a paz mundial.

Então, depois de trabalhar como voluntária na Organização por um semestre, me apliquei pra uma vaga de intercâmbio profissional, fiz o processo seletivo, fui aprovada e vim parar na… TAILÂNDIA! AEEEEEE! E, é por isso eu tô aqui no blog, pra contar pra vocês um pouco da vivência que vou ter nesse ano trabalhando fora, vivendo em uma cultura completamente diferente da nossa, num país a 10h na frente do Brasil e os desafios que vão se apresentar por aqui…

BlushViajante Thailandia

Vou contar como andam as coisas desde que cheguei… cheguei em Bangkok há um mês e, posso dizer, que tem sido a experiência mais montanha russa que já vivi até aqui:

As pessoas, de maneira geral, são incrivelmente gentis e (pode pesquisar na internet isso rs) estão sempre sorrindo; mas o trânsito é super agressivo! Quase ninguém do cotidiano da cidade fala inglês bem, então a comunicação também é bem desafiadora; mas eles se esforçam muito pra ajudar, muitas vezes pedindo ajuda a alguém que fale inglês por perto (ou pelo telefone!!!!!). As pessoas são muito silenciosas, em qualquer lugar, até no prédio onde eu moro quase não se ouve ruído, as vezes parece que moro sozinha nesse condomínio. hahaha

Eu aprendi a dizer pouquíssimas coisas em thai até agora: Sawasdee Ka (saudação pra quem é do gênero feminino); Kop Khun Ka (forma de agradecer pra quem é do gênero feminino) e Ko Toot Ka (desculpe ou licença pra quem é do gênero feminino), Kai (frango), Moo (porco) e Mai (não). Aprendi muito pouco, mas tá dando pra sobreviver numa boa! Ah, e deu pra perceber que aqui eles usam a flexão Ka no final pra quem é mulher né? E eles usam Krap pra quem é homem, mas o som é super parecido!

A comida é boa, até agora não comi nada apimentado que fosse realmente insuportável, mas já ouvi dizer que tem hahaha o normal aqui é comer em barraquinhas na rua, pra alguns pode parecer estranho, mas de forma geral, eles são muito higiênicos com a comida e, até agora, não tive nenhuma infecção alimentar (ALELUIA! Hahaha). E, olha, é barata a comida hein? Dá pra encontrar camarão, frutos do mar, em geral, por um preço que, convertendo pra real, dá até susto de tão barato! Um hábito super diferente pra quem é de fora é que aqui, eles comem com garfo e… COLHER! Eles não usam faca, a não ser pra preparo, nas refeições nunca! Se come com a colher e se usa o garfo como um auxiliar, super diferente!

O transporte público é dividido em: BTS (é um skytrain), Metrô, ônibus e barquinhos. Até hoje, só andei de BTS e olha, não tenho do que reclamar! Quem pega metrô no Rio, na linha 2 (Alô Zona Norte!), fica feliz demais em pegar o BTS por aqui… mais pra frente falo mais do outros. Táxi, Uber, Grab (concorrente da Uber por aqui), Tuk Tuk e mototáxi são os transportes privados; só usei táxi e mototáxi, e tem que ficar esperto porque as vezes eles podem tentar se aproveitar da nossa cara de turista e de que a comunicação é complicada e cobrar uma fortuna, mas nada que uma conversa firme, mas educada não resolva, já aprendi que é melhor combinar o preço antes de entrar ou exigir que eles usem o taxímetro (porque as vezes eles usam essa tática pra nos enrolar)!

A modernidade da cidade, ter 95% da população budista e a existência de uma monarquia são as coisas mais fascinantes de morar aqui. Digo isso porque, ao mesmo tempo que a cidade é globalizada, grande como o Rio de Janeiro, com prédios altíssimos e modernos, isso não ocupou por completo a cultura tailandesa. Do lado de prédio de variadas formas, habitam templos dourados imensos e lindos, de uma forma complementar e, por todos os cantos, vemos fotos do rei, falecido ano passado, prestando homenagens. Nos lugares públicos duas vezes por dia (as 8h e as 18h) toca o hino nacional e TODO MUNDO PARA o que está fazendo por aproximadamente 30 seg, numa das salas de cinema mais modernas que já fui, também tocou o hino antes do filme começar. Dentro de todo transporte público, tem acentos preferenciais para os monges e eles circulam pela cidade normalmente, com seus trajes laranjas tradicionais…. Ah, mas é TANTA coisa que, como cientista social, fico muito empolgada! Haha

Acho que já falei demais… tenho um ano de post sobre a Tailândia, não preciso falar tudo de uma vez né? Eu agradeço o espaço que a Ive tá me dando nesse mundinho só dela e espero que vocês gostem de ler minhas aventuras pelas terras tailandesas e acompanha ai que… Tá só começando! Como costuma brincar uma amiga minha, esse ano vai ser só: #CarolTakesThailand 😉

LATAM – Nova franquia de bagagem

06 . março . 2017

Hey pessoal!

A partir deste dia 14, a LATAM muda suas regras de bagagem com relação à franquia permitida por passageiro e à cobrança do excesso. As novas regras adaptam os processos da companhia à revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTAs), aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em dezembro de 2016. “A experiência internacional mostra que os preços das passagens caíram e mais pessoas passaram a usar o transporte aéreo onde a bagagem despachada é cobrada à parte. Com o novo jeito de voar, a LATAM e suas filiais projetam reduzir em até 20% as tarifas mais baratas disponíveis para seus voos domésticos até 2020, consolidando sua importância para o desenvolvimento do turismo na região e contribuindo para o crescimento do tráfego aéreo. Nossa meta é aumentar em 50% nossos passageiros transportados até 2020”, afirma Cláudia Sender, CEO da LATAM Airlines Brasil.

A executiva confirmou que o objetivo é seguir avançando neste caminho. Com as mudanças, nossos passageiros poderão escolher como voar e poderão voar mais vezes, o que resultará num crescimento de todo o tráfego aéreo.
Para ajudar o cliente a se adaptar a esta nova dinâmica e garantir uma excelente implementação do novo processo, durante os próximos meses o despacho da primeira bagagem de 23 quilos ainda será gratuito e a cobrança será apenas sobre o excesso. “Queremos dar tempo ao cliente para que se acostume com nossos novos procedimentos antes de iniciar a cobrança da primeira mala em voos domésticos”, comenta Adriana Gomes, Diretora de Marketing da LATAM Airlines Brasil.

Confira os preços das bagagens despachadas:

1a bagagem até 23 kg – Para voos domésticos será grátis no primeiro momento mas no futuro a taxa será de R$ 50. Nos internacionais não será cobrada

2a bagagem até 23 kg – Para voos domésticos R$ 80. Para voos na América do Sul, US$ 90. Voos para outros países não será cobrada

Bagagem com peso entre 24 e 33 kg – Para voos domésticos R$ 120. Na América do Sul, US$ 90 e demais voos internacionais US$ 100

Bagagem com peso entre 34 a 43 kg – Para voos domésticos, R$200. Na América do Sul, US$ 180 e demais voos internacionais US$ 200

Tamanho excedente permitido – No Brasil, em voos domésticos R$200. Na América do Sul, US$ 90 e demais voos internacionais US$ 200.

 

Entenda mais sobre as regras e mudanças, clicando aqui!

 

Bitocas,

 

Créditos: Antonio Cruz/Agência Brasileira

NOVA REGRA PARA ISENÇÃO DE ENTREVISTA / VISTO AMERICANO

20 . fevereiro . 2017

Hey pessoal!

Eu de novo….

Após decreto do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, cidadãos brasileiros de 14 e 15 anos, idosos de 66 a 79 anos e as pessoas que estão renovando o visto vencido a partir de 13 a 48 meses NÃO estão mais isentas de entrevista.

Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, podem se qualificar para isenção de entrevista

Brasileiros e Argentinos residentes no Brasil, solicitando renovação de visto B1/B2 (negócios/ turismo) pela primeira vez, com idade inferior a 14 anos ou acima dos 79 anos, que nunca tiveram um pedido de visto recusado, em geral não necessitam agendar entrevista no Consulado ou Embaixada.

Solicitantes com idade inferior a 14 anos e acima dos 79 anos, que não se qualificam para isenção de entrevista, devem ter suas digitais capturadas.

Solicitantes de visto diplomático ou oficial (A-1, G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 – NATO-6, C-2, e C-3) se qualificam para isenção de entrevista.

Solicitantes renovando vistos da mesma categoria, que estejam expirados em até 12 meses.

Lembrem-se que a seção consular se reserva ao direito de chamar os solicitantes para uma entrevista, caso julgue necessário.

Para acessar o comunicado clique aqui!

Uma bitoca!
Ive

VACINA CONTRA FEBRE AMARELA – ATUALIZAÇÃO

20 . fevereiro . 2017

Olá pessoal!

A cada dia mais países colocam o Brasil como área de risco, e estão exigindo o com provante de vacina contra a febre amarela. Sendo assim, trago novamente o passo a passo de como e onde tomar a vacina e tirar os seus certificados.

A vacina é aplicada gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado nos postos de saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional. Após se vacinar, deve trocar o certificado pelo Internacional, que será o que deve apresentar em sua viagem. Não irá adiantar apresentar só o comprovante da vacina, tem que ter o certificado Internacional. Este por sua vez também é gratuito, mas não são todos os postos que emitem o certificado, então eu vou te ajudar …

Clique aqui  para ver a Lista de postos que administram a vacina e que emitem o certificado;

Mas Ive, como eu sei se eu preciso de um certificado para viajar? Clicando aqui! E olhando a lista de países que exigem, mas já deixarei aqui destacados os que entraram agora  nestes últimos dias:

PANAMÁ – CUBA – VENEZUELA – BOLÍVIA – NICARÁGUA – BARBADOS – BAHAMAS

Como eu já tenho orientado meus passageiros, e isso tem sido confirmado nesses últimos dias, acredito que mais países latino-americanos com alguma parte do território em região tropical (Colômbia, México e Perú) também passem a exigir a vacina em questão de dias.

Lembrete máximo, para ter validade perante a imigração a vacina deve ter sido tomada há pelo menos 10 dias da data de entrada no país, pois este é o período de segurança para a vacina ter tido efeito. logo,  um anúncio repentino  desta exigência pode te causar um prejuízos. Além do fato, de que, nem sempre é possível se vacinar imediatamente devido a grande procura.

Para a emissão do Certificado é necessário:

A apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;

Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;

Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;

Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).

A emissão do Certificado pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Agora é só arrumar a mala e viajar!

Espero ter ajudado, um super beijo!

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