Alfândega – Quanto vou pagar por exceder a quota de compras?

08 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!!

Tuuudo bem??

No outro post, eu te falei os limites e o que você pode trazer na sua bagagem ser pagar imposto ao chegar no Brasil, agora eu vou te mostrar o que acontece quando a gente exagera nas comprinhas e tem que dar o agrado para os nossos governantes…

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Se os bens ultrapassarem o valor da quota de isenção, mas estiverem dentro dos limites quantitativos, será aplicado o Regime de Tributação Especial (RTE). Nesse caso, o imposto será de 50% sobre o que exceder o valor da quota de isenção.
Exemplo: viajante chega ao Brasil, de avião, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:

US$600,00 (valor dos bens tributáveis)
– US$500,00 (quota de isenção – via aérea)
US$100,00 (valor excedente)
x 50% (alíquota do imposto)
US$50,00 (imposto a pagar)

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e aqueles que não se enquadrarem no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum (RTC).

Para a liberação desses bens, o viajante deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum. Arg!

Ah! Muito importante:

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda (Dólar, Euro, Libra, etc.), deverá apresentar Declaração de Porte de Valores (e-DPV), via internet. Preencha com atenção, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores, ou seja, a nota de câmbio.

Espero ter esclarecido.

Uma bitoca!

O que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto?

05 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Quem está animado para o carnaval levanta a mão! \o/\o/\o/

O post de hoje é destinado a quem vai viajar para o exterior e pensa em fazer umas comprinhas, pois mesmo com o dólar alto, algumas coisas ainda compensam…

Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada ( bagagem acompanhada é aquela transportada pelo próprio viajante, no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. Não se enquadram nesse conceito: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.), sem pagamentos de impostos:

livros, folhetos e jornais;
bens de uso ou consumo pessoal  do viajante ( artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos se comprados no exterior.);
bens nacionais ou nacionalizados  que, comprovadamente, estejam retornando ao país, tipo: seu celular, sua câmera, seu notebook ou outro bem que seja importado, mas que você comprou ainda no Brasil. A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizado qualquer meio idôneo. Exemplos: Nota Fiscal emitida por
estabelecimento domiciliado no Brasil.
outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da quota de isenção. n A quota de isenção é pessoal, intransferível e só pode
ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual sem o pagamento de imposto. (Vide Quotas  abaixo).
– Além desses bens, cada viajante tem direito a mais US$500,00 em compras no Free Shop no desembarque no Brasil.Ah, mas nem adianta ser malandrinho, as compras realizadas a bordo, em Free Shop no exterior ou na saída do Brasil são considerados bens adquiridos no exterior, não sendo computados na quota de US$500,00 para compras no Free Shop de chegada ao Brasil. 🙁

Quota de Isenção para Bagagem Acompanhada:

Viajante que ingressarem por via aérea ou marítima podem trazer até U$500 (quinhentos dólares) ou em quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a
US$10,00;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Viajante que ingressarem por via terrestre, fluvial ou lacustre (Chique não?! kkk, quer dizer às margens de um lago) podem trazer até U$300 (trezentos dólares) ou em quantidade:

Limites de quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior
a US$5,00;
f) 10 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Detalhes:

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso da não apresentação deste documento ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor. A declaração de valores inexatos
sujeita o infrator à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.

Pequenas diferenças na aparência das mercadorias não impedem que sejam consideradas idênticas, exemplo 2 relógios da Michael Kors um com fundo azul e outro rosa, podem ser considerados a mesma coisa.

O post ficou muito grande, então, vou deixar aqui, o post sobre como é calculada a multa caso a sua bagagem ultrapasse a quota na chegada ao Brasil.

Um ótimo carnaval para todos vocês… \o/

Uma bitoca!

Crédito da imagem:Mundo das Tribos

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