Novas regras para o seguro viagem

08 . abril . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Desde o dia 26/03/2016, estão em vigor as novas regras do seguro viagem, incluindo, dentre as coberturas obrigatórias a serem disponibilizas aos consumidores em viagem ao exterior, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

As alterações, aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (Resolução CNSP n. 315/2014), deveriam estar em vigor desde 26.09.2015, mas foram adiadas em 180 dias por conta de reivindicações do mercado segurador, que clamou maior prazo para que as seguradoras se adaptassem às novas regras.

Antes, o serviço era comercializado como assistência de viagem e não como seguro propriamente dito, prevendo apenas duas coberturas obrigatórias: casos de morte e de invalidez permanente. Isto causava inúmeras polêmicas, pois que muitos consumidores desatentos acreditavam estar contratando também a cobertura com despesas médicas e hospitalares, sendo que, quando precisavam do serviço, descobriam que não estavam devidamente cobertos. As novas regras então buscam pacificar o assunto, prevendo tais coberturas como obrigatórias.

Por conta da inclusão das novas coberturas, o seguro-viagem passa ser supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão governamental responsável por controlar e fiscalizar o mercado de seguros, o que dará maior segurança e assistência aos consumidores em geral. Por outro lado, como haverá ampliação da cobertura contratada, o preço do produto deverá ser mais alto.

Seguem as principais alterações:

Ø Cobertura obrigatória em viagens ao exterior de despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

Ø Cobertura obrigatória em viagens ao exterior de traslado de corpo ao local de origem ou domicílio em caso de morte;

Ø Cobertura obrigatória em viagens ao exterior de regresso sanitário (despesas para retorno ao local de origem ou domicílio caso o segurado não encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade previstos na cobertura contratada);

Ø Cobertura obrigatória para viagens ao exterior de translado médico (despesas para com a remoção ou transferência do segurado até clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade previstos na cobertura contratada);

Ø Cobertura obrigatória de crises provocadas por doenças crônicas e preexistentes do segurado;

Ø Os seguros viagem somente poderão ser comercializados por profissionais devidamente habilitados, no caso, por agentes de viagens, corretores ou representantes das seguradoras.

Por Marcelo Vianna,  mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br

Uma bitoca!

Crédito da foto: turismoadaptado

Cartão de Assistência x Seguro viagem, qual a diferença? É obrigatório?

31 . maio . 2015

Hey pessoal!

O post de hoje será em vídeo, vamos falar sobre um tema muito importante, mas que a grande maioria ignora: SEGURO VIAGEM, CARTÃO DE ASSISTÊNCIA ou SEGURO SAÚDE. Noooossssaaaa, quantos nomes!!! Vamos tirar a dúvida?!Então é só ler até o final!

A diferença

É muito importante compreender a diferença entre seguro e assistência em viagem, visto que fará toda a diferença no procedimento do passageiro em caso de emergência durante sua viagem.

Quando o passageiro contrata um seguro de viagem, o mesmo está disposto a arcar com os custos em caso de necessidade, e após seu regresso ao país de origem enviará a documentação para análise do reembolso de acordo com as coberturas contratadas em apólice.

Na contratação de assistência em viagem, em caso de emergência, o passageiro terá à sua disposição uma central de atendimento 24 horas com uma rede de hospitais credenciados para atendimento. Sendo assim, o passageiro deverá entrar em contato com a Central de Assistências para que ela possa indicar os procedimentos, para que não haja necessidade do passageiro efetuar qualquer pagamento, de acordo com as coberturas contratadas em apólice.

As empresas possuem tanto coberturas de seguro quanto de assistências disponíveis para seus passageiros. As coberturas de assistências, como Assistência Médica, são utilizadas por meio da indicação da Central para um local credenciado para atendimento. No caso das coberturas de seguro, como a cobertura de Extravio de Bagagem, são utilizadas através do reembolso, necessitando dos documentos de gastos e demais comprovantes pertinentes a cada cobertura.

Por que contratar uma Assistência e um Seguro de Viagem?

Quando viajamos, experimentamos diferentes realidades, procedimentos, climas e altitudes, aos quais nem sempre estamos acostumados. Muitas pessoas passam mal ao chegar ao seu destino, devido ao famoso “jet lag”*. Eventualmente, também podem ocorrer alguns transtornos que exijam cuidados médicos, que na Europa e nos EUA, por exemplo, custam desde € 150,00 a U$ 200,00, sendo uma consulta médica, ou facilmente U$ 10.000,00, quando se trata de uma cirurgia. Além disso, todos os viajantes podem ter a bagagem extraviada, perder documentos, enfrentar atrasos de voos etc. Quando idealizamos uma viagem, não pensamos em todos os imprevistos que podem ocorrer, mas para todas as situações a seguradora estará ao lado dos viajantes. Possuímos diversos planos de acordo com cada tipo de viagem, para que o passageiro possa viajar tranquilo. Qualquer que seja a emergência, ter proteção e assistência de quem sabe o que faz é vital para viajar tranquilo!

Ressaltamos a necessidade da leitura das Condições Gerais antes da contratação do produto.

* Alteração do ritmo biológico de 24 horas consecutivas, que ocorre após mudanças do fuso horário em longas viagens de avião, caracterizada por problemas físicos e psíquicos, especialmente do ciclo do sono, devido a distúrbio dos níveis hormonais de hidrocortisona.

O seguro é obrigatório?

Em muitos países, a assistência em viagem é obrigatória, e em alguns casos existem até algumas exigências de valores nas coberturas. Por isso, informamos a importância de verificar as exigências com o consulado do país de destino, evitando futuros transtornos.

Principais exigências:

Europa (países do Tratado de Schengen): cobertura mínima de € 30.000,00 para assistência médica e repatriação médica e funerária.

Cuba: cobertura mínima de U$ 10.000,00 para assistência médica.

Venezuela: cobertura mínima de U$ 40.000,00 para assistência médica e repatriação médica e funerária.

Austrália: exige assistência em viagem, mas não estipula um valor mínimo de cobertura.

Importante: Essas exigências são para viagens exclusivamente turísticas. Caso sua viagem seja para estudos ou longa estada no país, certifique-se se existem outras exigências.

Conforme o prometido no vídeo, segue o link do modelo de declaração, caso o passageiro não compre o cartão de assistência  e opte pelo seguro do cartão de crédito:DECLARAÇÃO CARTÃO DE ASSISTÊNCIA

Principais empresas:  GTA – Travel Ace –  Vital Card – Affinity – Intermac – Coris – Assist Card

Perguntas importantes:

1. Quais são as principais coberturas de uma Assistência em Viagem?

A Assistência Médica e as Repatriações (Médica e Funerária), pois são as ocorrências que podem gerar custos exorbitantes. Por isso, sempre indicamos a contratação dos planos Platinum* e Gold*, que possuem coberturas de US$ 1milhão e US$ 500.000, suficientes para garantir a cobertura de altos gastos médicos e de repatriações. * Baseado na empresa Vitalcard. Consulte coberturas similares em outras empresas.

2. Qual a diferença entre as Repatriações Médica e Funerária?

A Repatriação Médica é utilizada por motivos de doença ou acidente, em que o segurado necessite retornar ao seu país, com cuidados especiais. A Repatriação Funerária é utilizada para trazer o segurado ao seu país de origem com as devidas exigências, quando já ocorreu o óbito.

3. O que são coberturas **por evento?

Se o segurado necessitar utilizar o seguro porque uma perna quebrou, ele terá o limite da assistência médica para tratá-la. Caso, alguns dias depois, ele necessite utilizá-lo para um outro acidente ou doença, terá novamente a cobertura integral para utilização. Em poucas palavras, a cobertura se reintegra para cada eventualidade ocorrida.

4. O que é a cobertura de Cancelamento de Viagem?

É a cobertura que reembolsará possíveis multas do seu aéreo e pacote turístico, em caso de cancelamento antecipado da viagem, desde que motivado por doença do titular segurado ou morte do titular ou de parentes de 1º grau.

5. Quais as coberturas que possuo em caso de extravio de bagagem?

Você terá três coberturas. A 1ª a ser utilizada é a localização de bagagem, em que a nossa Central auxilia no monitoramento da localização da mala extraviada. Após 24 horas, se ela não foi encontrada, você utilizará a 2ª cobertura, que é Atraso de Bagagem, a qual reembolsará gastos com a aquisição de itens de necessidade do passageiro. A 3ª cobertura é a indenização pela perda permanente, caso a mala não seja mais localizada.

6. O que é Retorno Antecipado?

Em caso de falecimento de um parente de 1º grau (pais, filhos, irmãos ou cônjuge), a seguradora providenciará a remarcação da passagem aérea, arcando com os eventuais gastos.

7. O que é a cobertura para Atraso de Voo?

Quando ocorrer um atraso superior a quatro horas, exceto decorrente dos itens excluídos (verificar condições gerais de cada empresa), o seguro fará o ressarcimento das notas de gastos com hospedagem e alimentação até o limiteda cobertura. Serão solicitados comprovantes originais de gastos e informe da companhia aérea sobre o atraso.

8. O que é Garantia de Regresso?

Caso o segurado encontre-se hospitalizado na data de seu retorno para o Brasil, o seguro garante o pagamento de multas com a remarcação da passagem ou a compra de um novo bilhete em classe econômica para regresso do segurado.

9. O que é Remoção Hospitalar?

Caso o segurado esteja internado em um hospital que não tenha a infraestrutura adequada para o seu caso, será providenciado o traslado para um hospital melhor, equipado com os devidos cuidados necessários.

10. O que são Montante Máximo Global e Coberturas Independentes?

São as duas formas de seguro de viagem. No Montante Máximo Global, todas as coberturas e os serviços descritos no plano serão deduzidos do limite de Assistência Médica. Já com Coberturas Independentes, cada cobertura e cada serviço possuem seu limite próprio, ou seja, se for utilizado o limite de Assistência Médica integralmente em uma hospitalização, o segurado ainda terá intacta a cobertura de Repatriação Médica, por exemplo.

Adquira o seu seguro aqui e garanta o melhor preço: www.vaigo.com.br

Fonte de apoio: Vitalcard e Gta

Então é isso!

Uma bitoca e até semana que vem!

Ive Dourado.

Se tiver algum assunto que você quer que eu aborde, me deixe saber nos comentários abaixo.

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