Justiça aceita liminar e suspende cobrança por bagagem

13 . março . 2017

Hey!
Good news!

A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar enviado pelo Ministério Público Federal que suspende a aplicação da cobrança por despacho de bagagens, prevista pela resolução 400/2016 da Agência Nacional De Aviação Civil (Anac). A decisão foi publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), nesta segunda-feira (13) e cabe recurso.
O juiz federal José Henrique Prescendo, responsável pela análise do pedido de liminar, considerou que a prática deveria passar por debates, por se tratar de uma medida de interesse geral. “Qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos”, destacou.

O magistrado também aceitou o argumento que aponta a prática como venda casada, tendo em vista que o consumidor teria que, evidentemente, contratar a franquia de bagagem com a mesma empresa com a qual adquiriu a passagem aérea.

A falta de um benefício claro ao consumidor também foi abordada. “Não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado”, compelta.

No pedido, o MPF considera abusiva a cobrança pelo despacho e argumenta que as mudanças ferem o direito do consumidor. “A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação.

As demais regras da resolução da Anac forma mantidas, como o direito de desistência e a mudança de horário de voo, sob o fundamento de que não ofendem a legislação de defesa do consumidor. O novo formato entra em vigor partir desta terça-feira, dia 14
Confira o despacho na íntegra:

“A referida resolução dispõe, no caput de seu artigo 13, que o transporte de bagagem despachada configurará um contrato acessório oferecido pelo transportador, sendo permitido, nos termos do caput do artigo 14, uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro, que poderá ser restringida pelo transportador, por motivo de segurança ou capacidade da aeronave. O Ministério Público Federal alega, basicamente, que essa desregulamentação acarreta prejuízos ao consumidor, no caso das bagagens despachadas ( artigo 13), bem como que não há critérios objetivos que evitem abusos por parte das companhias transportadoras quando houver redução da franquia de 10 quilos para as bagagens de mão( artigo 14, 3º).

Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/97.Às fls. 102/126 A ANAC presta informações ao juízo, sustentando, em síntese, a legalidade da Resolução 400/2016, em especial os dispositivos ora questionados, sob o fundamento de que os mesmos não ofendem a legislação de defesa do consumidor, bem como que propiciarão a redução dos preços das passagens a quem não pretender despachar bagagem. É o resumo dos fatos. Decido.Afasto, incialmente, a alegação de prevenção desta ação com a Ação Civil Pública nº 0816363-41.2016.4.05.8100, em tramite perante a 10ª Vara Federal de do Ceará, localizada em Fortaleza, considerando que aquela ação foi proposta pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de tal forma que tem sua abrangência restrita à área de atuação da entidade autora, no caso o Município de Fortaleza (CE). Não obstante, noto que naquela ação o órgão Autor pretende a suspensão dos artigos 3º, 4º 2º, 9º, 11 e 19, da Resolução 400/2016, sendo que nesta ação pretende-se a suspensão dos artigos 13 e 14º 2º, da mesma resolução, de maneira que, em princípio, ou seja, antes de uma análise mais aprofundada do pedido contido na petição inicial daquele feito, não vislumbro a alegada conexão.

Pela mesma razão não vejo como acolher a alegação de eventual prevenção dos juízos federais do Distrito Federal ( 4ª Vara) e de Pernambuco( 9ª Vara), os quais, pelo que consta, declinaram da competência para a 10ª Vara Federal do Ceará.Afasto, portanto, por ora, esta questão preliminar. Passo a analisar o pedido de liminarPERICULUM IN MORAA necessidade de apreciação da tutela de urgência encontra-se presente considerando-se que a resolução questionada passará a produzir efeitos concretos a partir de amanhã ( 14/03), após o que os passageiros já estarão sujeitas ao pagamento da taxa de despacho de suas bagagens, cuja restituição, em caso de procedência do pedido, será muito demorada e eventualmente não compensará a execução individual da sentença, não obstante a grande quantidade de passagens aéreas que são vendidas diariamente, para milhares de passageiros das mais diversas localidades. FUMUS BONI IURISAs alegações do MPF são relevantes.

É dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, nos termos do disposto nos artigos 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, bem como da Lei 8.078/90.Esse dever visa proteger o consumidor, presumido pela Constituição como a parte mais vulnerável na relação de consumo, principalmente quando o fornecedor estiver adquirindo bens e serviços de grandes organizações empresariais, dentre as quais se incluem, evidentemente, as companhias aéreas. Portanto, considerando esse enfoque, entendo que é dever da ANAC regulamentar e assegurar aos consumidores de passagens aéreas, um mínimo de direitos em face das companhias aéreas, o que não ocorre no caso dos dispositivos ora questionados, contidos na Resolução 400/1016, que deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem quanto querem pela passagem aérea e, agora, também pela bagagem despachada, no quanto eliminou totalmente a franquia que existia. Mesmo o dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia da bagagem de mão, não representa uma garantia para o consumidor, uma vez que esta franquia pode ser restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da capacidade da aeronave, sem que tenham sido previstos critérios objetivos que impeçam a utilização dessa restrição de forma abusiva, como, por exemplo, nos casos em que a companhia aérea tenha dado prioridade ao transporte de cargas em detrimento do transporte das bagagens.

Aparentemente o ato da ANAC ( uma Autarquia Federal), consistente em liberar as cobranças por bagagens despachadas, contraria esse dever do Estado, na medida em que impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para a bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros. De fato, o custo do transporte das bagagens dos passageiros já está incluído no preço das passagens, podendo-se considerar como sendo inerente a esse tipo de serviço, ao menos no Brasil, principalmente nos trajetos longos , nos quais o despacho de bagagem é um procedimento necessário para o viajante, pois não se mostra razoável incluir na bagagem de mão itens como roupas, calçados, objetos de higiene pessoal, remédios, etc, devendo ser considerado também, o fato de que vários desses objetos não podem ser incluídos nessa bagagem em razão de proibição legal, como é o caso, por exemplo, dos líquidos acondicionados em vidros ou plásticos.

Por outro lado, considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica em obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra. Observo, ainda, que no Brasil não é costume dissociar o contrato de transporte de passageiros do transporte de bagagens, o que ocorre não apenas no transporte aéreo como também no transporte terrestre.

Em razão disso, presume-se que no preço atual das passagens aéreas já se encontra incluído o custo do transporte das bagagens (dentro dos limites das franquias), inexistindo evidências de que essa dissociação trará efetivamente redução no preço das passagens de quem não tiver bagagem para despachar. Há apenas uma suposição da ANAC de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícil constatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário. Por outro lado, não existem parâmetros seguros que permitam calcular os percentuais que correspondem ao custo do transporte do passageiro e ao custo do transporte da bagagem, que possibilitem uma cobrança separada, sem prejuízo para o consumidor, o que o torna vulnerável a eventuais práticas abusivas por parte das grandes companhias aéreas brasileiras, que dominam o mercado.

A propósito, segundo as notícias que estão sendo divulgadas pela imprensa, essa cobrança será por um valor fixo até o limite de 23 quilos nos casos dos voos domésticos, mesmo que a bagagem pese muito menos que isso. Portanto, faltam também nesse aspecto, critérios objetivos que protejam o consumidor de eventuais abusos por parte das companhias aéreas. Reconheço que sob o ponto de vista de uma teoria econômica, se poderia afirmar que as alterações em foco são justas na medida em que, em tese, permitem que o consumidor que não pretenda despachar sua bagagem, pague uma passagem menor.

Porém, é atribuição do Poder Judiciário garantir a eficácia plena dos dispositivos constitucionais que consideram dever do Estado promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores, dever este que, como dito, abrange também os Poderes Executivo e Legislativo. Nesse sentido, não pode a ANAC, como entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, editar resolução que ignore esse dever do Estado, cuja eficácia presume a existência de normas que assegurem ao consumidor um mínimo de direitos que não dependam das boas intenções dos fornecedores e ou dos prestadores de serviços, representando tais direitos, os limites da liberdade de iniciativa. Por fim, o mesmo ocorre em relação ao 2º do artigo 14, que por não conter os critérios objetivos que permitem às empresas aéreas reduzir o limite de bagagem de mão por motivo de segurança e capacidade dos aviões, também deixa o consumidor desprotegido, possibilitando práticas abusivas.

Assim, qualquer alteração desta realidade fática deve ser amplamente discutida na sociedade através de novas audiências públicas, com a participação dos interessados (empresas aéreas, ANAC, instituições de defesa do consumidor e o MPF), possibilitando, eventualmente, um termo de ajustamento de conduta que seja satisfatório para todos. Nesse sentido, vejo como questão passível de acordo, os limites atuais de franquia. Isto posto, concedo a liminar, suspendendo a vigência dos artigos 13 e 14 2º da Resolução 400/2016, até ulterior decisão judicial, ficando mantida, por ora, as franquias em vigor, ou seja, 23 (vinte e três) quilos para voos domésticos e duas malas de até 32( trinta e dois) quilos, para os voos internacionais. Intime-se, com urgência, a ANAC para o fiel cumprimento desta decisão, tornando-a pública para as empresas de transportes aéreos de passageiros, inclusive através de mídia eletrônica.
Publique-se. Intime-se. Cite-se.

ão Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal”

Fonte: Mercado e eventos

Com que roupa eu vou? Lugares quentes.

03 . março . 2014

Olá galera!

No outro post falamos sobre roupas adequadas para lugares frios (clique aqui!), hoje vamos falar de roupas para lugares quentes…

Importante:

Se a sua pele estiver ardendo, preste atenção ao risco de insolação. O sintomas da exposição exagerada ao sol são:

– febre alta
– ausência de suor
– pele muito vermelha
– confusão mental

Em caso de insolação, é recomendável procurar rapidamente um médico. Mas nesse meio-tempo, ache um local fresco, tire as roupas que retenham o calor, com: meias, sapatos e chapéu e tome uma ducha ou banho morno para baixar a temperatura (não pode ser gelado). Se a dor de cabeça durar por mais de 1 hora, recorra a remédios naturais, como compressas de lavanda ou hortelã, também pode colocar fatias de pepino ou batata sobre a testa. Mas procure um médico, hein!

Não seja vítima do sol escaldante. O que levar:

– roupas de linho ou algodão, que são leves
– leve chapéu ou boné
– óculos de sol
– biquíni
– canga ou toalha de praia
– protetor solar – fator 30 no mínimo e o labial, fps 15
– hidratante labial e corporal
– desodorante sem álcool
– chinelo e sandálias baixas

O que fazer:

_ proteja a pele, a cabela e os olhos dos raios solares
– se cobrir ao passar de um lugar quente para um frio
– beber muito líquido, mas sem estar gelado
– comer muitas frutas (melancia, morango, melão…), legumes e verduras (tomate, cenoura, alface…) . Procure fazer refeições leves.

Evitar:

– roupas muito justas
– atividade física intensa
– sair para caminhar debaixo do sol entre 10 e 16hs
– entrar em um carro estacionado embaixo do sol. Sempre abra todas as janelas e cuidado para não se queimar no banco, caso seja de couro.

Para dar uma olhada na lista completa de itens, dá uma espiada no nosso post: Como arrumar a mala!

Beijos mil!!!!

Bibi (Ive Dourado)

Com que roupa eu vou? Lugares frios.

19 . fevereiro . 2014

Olá galerinha!!!

Tudo Jóia?

Tenho recebido algumas dúvidas de que roupa levar para cada tipo de viagem, então, vou passar umas dicas espertas que irão ser de grande valia. Vamos começar com locais frios. BRRR. QUE GELO!

Você sabia que o frio faz as pilhas descarregarem mais rápido?  Então, leve pilhas extras.

Quando os termômetros ficam abaixo de zero, pode acontecer de sermos vítimas do mal da montanha, que causa dor de cabeça, cansaço e até náuseas, dependendo da altitude. Isso ocorre porque, o nosso corpo precisa se habituar as baixas temperaturas.
Se fizer muito frio e não estivermos vestidos de forma adequada, corremos sérios riscos de hipotermia, que é quando a temperatura do nosso corpo cai abaixo do normal. Os sintomas são: formigamento, arrepios, dificuldade de se movimentar e um sono incontrolável.

Se notar os sintomas citados acima faça o seguinte:

-chame o socorro
-tire qualquer roupa molhada ou úmida do seu corpo
-coma e beba algo quente

Não faça:

– tomar banho quente ou usar compressas
– massagens, pois é necessário que a circulação volte lentamente por todo corpo e não só superficialmente na pele, logo, congelamos por dentro já que o sangue está todo na área em que foi ativada a circulação com a massagem.

A roupa correta te permite sair do hotel e curtir um passeio na montanha e até mesmo uma descida de esqui. Vamos aos itens…

Peça íntima – Use algodão, pois fica mais confortável já que usaremos algumas camadas de roupa, estilo “cebola”.

Meias – Use uma meia de lã ou outra que esquente bem e seja leve, e por cima, use um modelo térmico ou de lã, porém, mais grossa.

Sapatos – Tênis impermeável ou botas, mas evite as com salto alto.

Roupas – Use e abuse das blusas de “segunda pele”, por cima, utilize uma blusa pile (que é feita de tecido sintético, tipo veludo) que é quentinha, e opte por um casaco impermeável e corta vento para colocar por cima e fechar o visual garantindo total conforto.

roupa defrio

Acessórios – A cabeça, o pescoço e as mãos, tem de estar agasalhados para que o frio não continue, então lance mão de um gorro, lenço e claro luvas. Leve os óculos de Sol, para evitar que os olhos se irritem e fiquem avermelhados.

Hidratação – Use protetor labial para evitar as rachaduras. Mantenha as mãos sempre hidratadas com bastante creme e beba muita água, mesmo sem estar com vontade.

Um super beijo e curta sua viagem!

Arrumando a mala/bagagem

16 . fevereiro . 2014

Olá pessoal! Que saudades!

Vamos falar sobre um item muuuuiiiiiittttto importante: a mala/bagagem.

Para fazer a mala e não se arrepender de não levar algo, o melhor é saber qual será o objetivo da viagem, quem serão suas cias e o que espera fazer ou ver. Após definido, inicie os preparativos.

Faça um check list
Ou seja, uma lista de coisas úteis. Pegue papel e caneta! Divida a folha em duas partes: de um lado, o que você quer levar, e do outro, o que você ainda precisa comprar. Mas você também pode baixar esse aqui grátis:

check-list-para-viagem-feminino

check-list-para-viagem-masculino

Conhecendo o destino

Conhecer o país  ou cidade que pretende visitar ajuda a programar a sua mala. Consulte guias de viagem antes de embarcar e descubra a temperatura média na época da sua trip, o que tem para fazer no local e fuso horário.

Menos é mais

Uma bagagem pesada e com volume é ruim para se mover e pode te deixar estressada. É melhor reduzir o conteúdo ao essencial, por exemplo, descubra se tem secador de cabelos onde você ficará hospedado.

Escolha o modelo certo

Se a viagem durar de 3 a 4 dias, leve uma mala pequena – que pode ser com ou sem rodinhas – para evitar levar coisas demais. As malas “duras” pesam  mais que as maleáveis. Fique atenta a franquia de bagagem permitida pela cia aérea.
Antes de guardar a roupa na mala, faça uma pilha de roupas na cama para escolher o que vai levar, coloque tudo junto e  veja as combinações possíveis de calça, saia e blusa, evitando estampas e cores difíceis de combinar. Já pense nas combinações e separes em sacos plásticos.

Peças- Coringas

Aquelas que vão bem em qualquer ocasião e que podem ser transformadas com a ajuda de acessórios. Seguem algumas peças – coringas: Calça jeans,blusa branca, biquíni + chinelinho, vestidinho de malha, uma jaqueta, lenço, um boné ou chapéu.

Minibag (Bagagem de mão)

Além da mala, leve também uma bolsa, de preferência, a tiracolo, ou uma mochila para manter seu dinheiro e documentos sempre a mão.
Alguns itens não podem ser colocados na Minibag, como: tesouras, alicates, sprays, líquidos em frascos superiores a 100ml.

NAO PODE LEVAR NA BAGAGEM

Ordem de arrumação

Na parte de cima, com zíper, coloque eletrônicos e acessórios para evitar que estraguem.
No fundo da mala, coloque os sapatos embalados em sacos plásticos e livros.
Na parte do meio, coloque as suas roupas (se possível, sem dobrar muito), deixando por último os vestidos e roupas que amassam com facilidade. Se for chegar à noite e você não quiser desfazer a mala, coloque o pijama por cima.Mas se for de manhã e planeja ir à praia, deixe as roupas leves e os biquínis em local fácil.

Aproveite os espaços

Utilize sacos para separar as coisas mais delicadas (shampoo, cremes, perfumes) e evitar que vazem na mala. Coloque também os aparelhos eletrônicos e sungas e biquínis, que podem voltar molhados. Faça rolinhos com as blusas, e nos cantos da mala e espaços livres entre as roupas, coloque as peças íntimas, meias e alguns acessórios.

Reserve um pouco de espaço

Deixe um espaço livre na mala para poder guardar as novas aquisições (comprinhas), mas se ainda assim, a bagagem ultrapassar o limite de peso, faça o truque de zwiebelprinzip, ou seja, vista-se como uma cebola, em camadas. Coloque as roupas mais pesadas e volumosas no corpo para diminuir o peso da mala.

2 pares são o suficiente (#soquenao… rsrs)

Nas férias, pode ser que encontremos climas diferentes, e mesmo assim, dois pares de sapato podem compor vários looks com estilo e praticidade. Um tênis e uma sandália ou uma sapatilha são ótimas soluções.Escolha cores neutras e de fácil combinação. Mas claro que chinelo não conta nesses 2 pares, leve um par e aproveite!

Bagagem perdida

Pode ser que aconteça da sua mala não chegar no destino ou demorar a chegar (é muito comum em voos de conexão). Para enfrentar este problemão, leve na minibag uma muda de roupas para emergência, incluindo: calça, blusa, calcinha, sutiã e escova de dentes.

Primeiros socorros

Em viagens, infelizmente nunca estamos livres de problemas de saúde, principalmente por estamos expostos a mudanças de temperatura, comidas diferentes e a mudança na rotina. Monte o seu kit com:termômetro, antissépico, curativos, gaze, antitérmico, pomadas para queimaduras e remédio para a flora intestinal, ou seja, dor de barriga! rsrsrs

Dicas espertas!

1-Prepare etiquetas de bagagem contendo: nome, endereço e telefone e grude em cada mala. Se você tiver contratado um “cartão de assistência” ele já irá lhe fornecer esta etiqueta.

2-Diferencie a sua mala, colocando uma fita, laço, broche ou outro acessório de fácil reconhecimento.

3- Se a grana não estiver curta, vale à pena embalar a mala com uma película transparente disponível em alguns aeroportos. Ou faça uso de um cadeado caso a sua mala seja dura e não de pano, pois as de pano rasgam com facilidade.

4- Pesquise a voltagem da tomada no local, para verificar a necessidade de levar um adaptador, assim, poderá recarregar sua máquina fotográfica, celular, tablet e afins.

Espero ter ajudado!

Grande beijo!

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