Certificado Internacional contra Febre Amarela

23 . março . 2015

Olá!

Seguindo a linha de assuntos importantes na hora de programar a nossa viagem com antecedência, o assunto de hoje é muito importante: CERTIFICADO INTERNACIONAL CONTRA FEBRE AMARELA.

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CERTIFICADO corresponderá ao tempo de validade da vacina. Atualização do post com a baixa desta regra da validade, aqui: http://blushviajante.com.br/wp-admin/post.php?post=2083&action=edit#

A vacina é aplicada gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado nos postos de saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional. Após se vacinar, deve trocar o certificado pelo Internacional, que será o que deve apresentar em sua viagem. Não irá adiantar apresentar só o comprovante da vacina, tem que ter o certificado Internacional. Este por sua vez também é gratuito, mas não são todos os postos que emitem o certificado, então eu vou te ajudar …

Clique aqui  para ver a Lista de postos que administram a vacina e que emitem o certificado;

Mas Ive, como eu sei se eu preciso de um certificado para viajar? Clicando aqui!

Para a emissão do Certificado é necessário:

A apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;

Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;

Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);

A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;

Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).

A emissão do Certificado pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

 

Agora é só arrumar a mala e viajar!

 

Espero ter ajudado, um super beijo!

 

Newsletter

Fique por dentro das novidades do blog! Assine abaixo e receba as atualizações direto no seu e-mail!

Blush Viajante - Todos os Direitos Reservados - Copyright © 2024