Tudo bem?
Hoje venho trazer um assunto importante sobre viajantes menores de idade, tendo como destino a África do Sul. A partir de 1º de outubro de 2014 menores de 18 anos viajando para/da África do sul, acompanhado ou não dos responsáveis, precisara apresentar nova documentação na Imigração sul-africana.
Se os passageiros não têm a África do Sul como destino final e permanecerem na área de trânsito internacional não necessitarão dessas novas exigências.
Confira caso a caso:
– Viajando com ambos os pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + tradução juramentada para o inglês (original);
– Viajando apenas com um dos pais: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);
– Viajando com o responsável legal: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + documento oficial da guarda do menor + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original);
– Desacompanhado: certidão de nascimento original (ou cópia autenticada) + autorização de viagem com firma reconhecida + tradução juramentada para o inglês, de ambos os documentos (original); + carta em inglês do responsável na África do Sul, com reconhecimento de firma, informando endereço, telefone e documentos + cópias autenticadas dos documentos do responsável pelo menor na África do Sul.
Em resumo:
– Vale a partir de 1º de outubro/2014;
– Serve para todos os menores de 18 anos, independente da nacionalidade;
– Aplica-se à qualquer viagem da ou para a África do Sul;
– Passageiros em conexão, desde que permaneçam na área de trânsito internacional, estão isentos das exigências;
– Todos os documentos em português devem possuir tradução juramentada.
Font: Panrotas