Hoverboard – Skate Motorizado em viagens, pode?!

03 . março . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Vocês já ouviram falar ou viram um Hoverboard, não é? Aquele skate elétrico que virou febre entre os americanos, principalmente os artistas.  Esse mesmo!

hoverboard

O equilíbrio no hoverboard é mantido por um conjunto de sensores, que lê a inclinação do corpo do usuário para interpretar seus comandos. Se você se inclina para a frente, a placa eletrônica interpreta que você deseja que os motores movam a prancha para a frente. Se o corpo vai para trás, o movimento é de ré. Para evitar quedas, há um giroscópio que ajuda a calibrar a velocidade das rodas. O equipamento registra a inclinação do usuário e a placa que controla o dispositivo usa o valor para determinar a quanta velocidade os motores precisam empurrar as rodas para anular a tendência de queda. Para virar, o procedimento é bem simples e intuitivo: para ir para a direita, o condutor deve fazer pressão com o lado esquerdo do corpo. Isso vai fazer com que o conjunto giroscópio-placa eletrônica façam com que a roda esquerda acelere e a direita diminua de velocidade, fazendo a curva para a direita.

Elétricos, os hoverboards funcionam à bateria e, na maioria dos casos, prometem autonomia de até duas horas de uso. E é aí que entra o sentido desta postagem sobre este aparto aqui no blog: O viajante que estiver planejando comprar um hoverboard nos Estados Unidos não poderá embarcar com ele para o Brasil. Todas as companhias aéreas americanas barraram a presença do brinquedo a bordo, pelo risco de explosões e incêndios provocados por suas baterias de lítio. 🙁

A Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos não recomenda que passageiros despachem baterias extras na mala, pois elas podem se inflamar durante o voo e causar um incêndio no compartimento de bagagem e em recomendação da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) as empresas aéreas estão sendo recomendadas a proibir o transporte de hoverboards (skates motorizados) em seus aviões tanto na cabine como bagagem de mão.

E desde o dia 25/02/2016, todas as empresas aéreas americanas já proibiram o transporte de hoverboard em seus voos, tanto despachados como bagagem ou levados na cabine como bagagem de mão.

 

 

Então fique ligado para não comprar e não ter como trazer para o Brasil.

Uma bitoca e até a próxima!

Crédito das fotos: Segway e Smart Balance
Crédito das infos do Hoverboard: TechTudo

Imposto para viagens será de “apenas” 6,38%

02 . março . 2016

Hey pessoal!

Boa notícia!

No dia 27 de janeiro eu avisei aqui sobre o imposto de 25% que havia sido aprovado para as viagens ao exterior, mas graças ao santo padroeiro das viagens, o governo reduziu o imposto sobre a taxa de remessa para serviços turísticos  de 33,33% para 6,38% válido a partir de hoje. Esta taxa esta sujeita a um limite de R$ 20.000,00 por mês por passageiro e não vale para países considerados pelo governo brasileiro como paraísos fiscais. Segue abaixo a publicação do diário oficial de hoje:

“Art. 60. Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

§ 2º Salvo se atendidas as condições previstas no art. 26, a redução da alíquota prevista no caput não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei no 9.430, de 1996.

§ 3º As operadoras e agências de viagem, na hipótese de cumprimento da ressalva constante do § 2º, sujeitam-se ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.

§ 4º Para fins de cumprimento das condições para utilização da alíquota reduzida de que trata este artigo, as operadoras e agências de viagem deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.” (NR)

Art. 2º Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda:

I – as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência; e

II – as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Ufa, enfim, agora podemos voltar a viajar!

Uma bitoca!

Alfândega – Quanto vou pagar por exceder a quota de compras?

08 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!!

Tuuudo bem??

No outro post, eu te falei os limites e o que você pode trazer na sua bagagem ser pagar imposto ao chegar no Brasil, agora eu vou te mostrar o que acontece quando a gente exagera nas comprinhas e tem que dar o agrado para os nossos governantes…

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Se os bens ultrapassarem o valor da quota de isenção, mas estiverem dentro dos limites quantitativos, será aplicado o Regime de Tributação Especial (RTE). Nesse caso, o imposto será de 50% sobre o que exceder o valor da quota de isenção.
Exemplo: viajante chega ao Brasil, de avião, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:

US$600,00 (valor dos bens tributáveis)
– US$500,00 (quota de isenção – via aérea)
US$100,00 (valor excedente)
x 50% (alíquota do imposto)
US$50,00 (imposto a pagar)

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e aqueles que não se enquadrarem no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum (RTC).

Para a liberação desses bens, o viajante deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum. Arg!

Ah! Muito importante:

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda (Dólar, Euro, Libra, etc.), deverá apresentar Declaração de Porte de Valores (e-DPV), via internet. Preencha com atenção, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores, ou seja, a nota de câmbio.

Espero ter esclarecido.

Uma bitoca!

O que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto?

05 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Quem está animado para o carnaval levanta a mão! \o/\o/\o/

O post de hoje é destinado a quem vai viajar para o exterior e pensa em fazer umas comprinhas, pois mesmo com o dólar alto, algumas coisas ainda compensam…

Bens que podem ser trazidos do exterior, em bagagem acompanhada ( bagagem acompanhada é aquela transportada pelo próprio viajante, no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga. Não se enquadram nesse conceito: veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e partes e peças destes bens.), sem pagamentos de impostos:

livros, folhetos e jornais;
bens de uso ou consumo pessoal  do viajante ( artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos se comprados no exterior.);
bens nacionais ou nacionalizados  que, comprovadamente, estejam retornando ao país, tipo: seu celular, sua câmera, seu notebook ou outro bem que seja importado, mas que você comprou ainda no Brasil. A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizado qualquer meio idôneo. Exemplos: Nota Fiscal emitida por
estabelecimento domiciliado no Brasil.
outros bens adquiridos no exterior, observados, simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da quota de isenção. n A quota de isenção é pessoal, intransferível e só pode
ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual sem o pagamento de imposto. (Vide Quotas  abaixo).
– Além desses bens, cada viajante tem direito a mais US$500,00 em compras no Free Shop no desembarque no Brasil.Ah, mas nem adianta ser malandrinho, as compras realizadas a bordo, em Free Shop no exterior ou na saída do Brasil são considerados bens adquiridos no exterior, não sendo computados na quota de US$500,00 para compras no Free Shop de chegada ao Brasil. 🙁

Quota de Isenção para Bagagem Acompanhada:

Viajante que ingressarem por via aérea ou marítima podem trazer até U$500 (quinhentos dólares) ou em quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a
US$10,00;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Viajante que ingressarem por via terrestre, fluvial ou lacustre (Chique não?! kkk, quer dizer às margens de um lago) podem trazer até U$300 (trezentos dólares) ou em quantidade:

Limites de quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior
a US$5,00;
f) 10 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

Detalhes:

O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso da não apresentação deste documento ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor. A declaração de valores inexatos
sujeita o infrator à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.

Pequenas diferenças na aparência das mercadorias não impedem que sejam consideradas idênticas, exemplo 2 relógios da Michael Kors um com fundo azul e outro rosa, podem ser considerados a mesma coisa.

O post ficou muito grande, então, vou deixar aqui, o post sobre como é calculada a multa caso a sua bagagem ultrapasse a quota na chegada ao Brasil.

Um ótimo carnaval para todos vocês… \o/

Uma bitoca!

Crédito da imagem:Mundo das Tribos

Viagem ao Exterior: Como conseguir o valor do imposto de volta?

29 . janeiro . 2016

Hey pessoal!

Tudo bem?

Hoje venho compartilhar com vocês este “mini-guia” maravilhoso, feito pela Fernanda Guimarães, do blog Diário de Consumo que por sinal tem dicas ótimas e vale super uma visita.

Viagem ao Exterior: Como conseguir o valor do imposto de volta?

O melhor das compras no exterior é poder comprar mais pagando menos. Confesso que passo o ano inteiro me controlando nos shoppings para refazer o guarda-roupas somente nas viagens. Não há “liquidação” melhor. E além dos preços já mais em conta, há a possibilidade de receber (ou ficar isento) do pagamento do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ou VAT, como é conhecido nos países que integram a União Européia. Na América, a economia também é possível em viagens à Argentina, ao Canadá e até ao Chile. Pena que nos Estados Unidos só é possível escapar da chamada “sales tax” em dois estados: Louisiana e Oregon. O jeito é pesquisar e embarcar já informado.

Por que é possível a restituição/isenção?

Em se tratando do IVA/VAT, parte-se do princípio que o bem será exportado, o que possibilita a isenção da taxa. Assim, esta isenção não costuma ser aplicada em despesas com serviços de hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis ou produtos que não sejam caracterizados como bens exportáveis. O Canadá e o Chile são exceção, pois permitem o reembolso em despesas com hospedagem. Já a Argentina, devolve o IVA apenas dos produtos de fabricação nacional, ou seja, os produtos “importados” não têm esta regalia. Ainda, o sistema de reembolso do VAT é algo diferente de fazer compras numa loja Duty Free de aeroporto, que é livre de imposto. 

As regras básicas para todos

Os não residentes em visita a países estrangeiros têm direito ao reembolso do Imposto sobre Valor Agregado, que é o I.V.A. (para América do Sul) e o V.A.T. (para Comunidade Européia). O valor deste imposto varia de acordo com cada país, exemplo: Argentina (21%); Comunidade Européia (média de 13,5%); EUA (varia entre 4% a 13%), entre outros. Geralmente o reembolsado é realizado quando o turista deixa o país. Então siga estes 6 passos:

1) Verifique as regras antes de sair do Brasil e viaje com o passaporte, mesmo para o Mercosul. Há países que estabelecem um valor mínimo de compra por loja e por Nota Fiscal para ter direito ao reembolso. E não é permitido juntar várias notas fiscais de uma mesma loja para chegar ao valor mínimo.

2) Se optar por utilizar uma empresa especializada, o valor do seu reembolso (IVA ou VAT) será deduzido de uma taxa administrativa. Vale à pena.

3) O reembolso só é aplicável, na maioria dos casos, para bens produzidos no país, ou seja, se comprar bens importados e nacionais na mesma loja, peça para que sejam faturados separadamente, em dois cupons fiscais.

4) Na loja, verifique se há a logomarca “TAX FREE SHOPPING”. Caso positivo, ao realizar a compra, solicite seu “Cheque de Reembolso – Global Refund Cheques”. O funcionário da loja irá orientá-lo sobre os procedimentos. Se a loja não for filiada ao programa de reembolso, não insista, pois não há obrigatoriedade. Atenção: Guarde junto sua(s) Nota(s) Fiscal(is) Original(is), que poderá ser exigida pelas autoridades brasileiras.

5) Após realizar seu check-in internacional dirigir-se ao guichê da Alfândega eapresente os bens (compras), juntamente com seu passaporte, para que os oficiais Alfândegários carimbem seu(s) “Cheque de Reembolso – Global Refund Cheques”. Informe-se bem sobre os procedimentos e localização dos postos de atendimento dentro do aeroporto.

6) Para receber a devolução, escolha uma das seguintes alternativas: a) Em dinheiro, diretamente em um dos balcões de Reembolso; b) Cartão de Crédito, onde o valor vai diretamente para seu cartão; c) Transferência Bancária, onde o crédito vai diretamente para a conta bancária indicada; d) Cheque Bancário Internacional “geralmente em dólar ou moeda do país local”, enviado posteriormente para o endereço solicitado pelo usuário. Em qualquer dos casos, verifique as taxas. O depósito em conta corrente costuma ser tarifado.

Devolução do Imposto sobre Valor Agregado nos países mais visitados 

Alemanha

Lá, paga-se em média 16% de imposto VAT na maioria dos artigos (livros e determinados alimentos, 7%) e o valor da taxa vem embutido na etiqueta. Ou seja, o valor que você vê nas vitrines não tem mais nenhum acréscimo (sistema igual ao brasileiro). Compra mínima:O reembolso pode ser pedido em compras a partir de 25 euros na mesma loja. São muitas as lojas que trabalham com o sistema Tax Free Shopping. Valor devolvido: Consegue-se receber até 12,7% do valor da compra de volta. Em toda Europa, o prazo para devolução é de 90 dias contados da emissão do cupom fiscal.

Argentina

O VAT (taxa sobre valor agregado) é de 21%. Compra mínima: Para ter direito à restituição, exige-se um mínimo de 70 pesos por compra (na mesma loja), em produtos fabricados na Argentina. Não há prazo limite para se obter a devolução. Valor devolvido: A restituição será de até 16% do preço de compra. A devolução poderá ser feita através da troca do cheque de devolução no aeroporto ou num dos postos de atendimento Tax Free Shopping; depósito na conta do cartão de crédito; ou cheque bancário. Importante: Como o aeroporto de Ezeiza é sempre cheio, reserve ao menos 1 hora somente para este “tax return”. E como lá o agente fiscal efetivamente pedirá para ver as compras (porque produtos importados não tem devolução de IVA), recomenda-se dispor estas compras bem em cima da mala ou de qualquer outra maneira cujo acesso seja fácil e rápido. Ainda, opte pela devolução no cartão de crédito, pois o prazo de devolução na fatura agora está bem rápido.

Canadá

No Canadá, também é possível obter a devolução de parte do imposto pago sobre hospedagem (sendo o período inferior a 30 dias), além dos bens exportáveis adquiridos pelos visitantes internacionais. Compra mínima: Para ter direito ao reembolso do Imposto sobre Bens e Serviços (Goods and Services Tax – GST / Harmonized Sales Tax – HST) ou ainda o TVQ (imposto sobre vendas de Quebec), o valor das compras (antes dos impostos) tem que somar, no mínimo 200 dólares canadenses e, cada nota, individualmente, deve mostrar compras de 50 dólares canadenses antes de taxas. Dependendo do caso, o valor do imposto pode ser de 7%, 8% ou 15%. Valor devolvido: Sobre o valor do imposto pago, é cobrada uma taxa de 18% para que a restituição seja feita, ou seja, você receberá em média 13% de restituição na maioria dos produtos. Importante: Assim como na Argentina, o visitante precisa comprovar que está “exportando” os bens adquiridos. Ao deixar o país, é preciso apresentar os artigos comprados à inspeção acompanhados da nota fiscal. O turista poderá ter seu reembolso sem pagar taxas administrativas enviando a documentação diretamente para o Canadá Customs and Revenue Agency / Tax Center. Também é possível obter a devolução dos impostos através das agências que cobram uma taxa para isso. No Canadá pode ser a única exceção onde solicitar sozinho a devolução pode compensar evitar as empresas especializadas, pois tudo é muito fácil. O formulário para solicitação de reembolso do imposto pode ser obtido nas filiais da Canada Revenue Agency de shopping centers, centros de informações turísticas administrados pelos municípios ou províncias, hotéis ou motéis, lojas duty free, grandes lojas de departamentos , butiques, agências de viagens, na Câmara de Comércio etc. Ou seja, antes de voltar para o hotel, faça este encaminhamento. O pedido de reembolso deverá se enviado em no máximo até um ano após o pagamento da conta de hospedagem e também em um ano a partir da data de saída do Canadá, que terá que ser no máximo 60 dias após a data da compra. Os cheques de devolução são emitidos em moeda local e serão enviados pelo correio. Eu, particularmente, demorei mais de 70 dias para receber o meu! 

Chile

Não há devolução do IVA sobre os produtos, mesmo nacionais. Mas o turista consegue isenção de 19% de imposto sobre o valor da estadia nos hóteis. Apesar de ser um dos países do Mercosul que aceita o ingresso de brasileiros apenas com a Carteira de Identidade, para a isenção do imposto, é indispensável mostrar o passaporte no check-in do hotel. 

Espanha

Compra mínima: Exige-se o valor mínimo de 90,15 euros numa mesma loja para que se possa pedir o reembolso. Valor devolvido: A devolução do VAT, que incide em 16% sobre o valor das compras, pode ser solicitada na maioria dos produtos e, através do sistema Tax Free, os turistas conseguem 13,8% de devolução. Para um relato prático de uma turista que conseguiu receber com tranquilidade a devolução, acesse o blog Programadoras.

Estados Unidos 

Todo o estado da Louisiana e a cidade de Portland, noOregon, oferecem a possibilidade de devolução do VAT. O resto do país não devolve imposto aos extrangeiros. Na Louisiana, o valor da “sales tax” na Louisiana é de 4%.Têm direito à devolução do imposto na Louisiana os turistas estrangeiros de posse do passaporte, com passagem aérea marcada para o prazo inferior a 90 dias nos EUA. Para solicitar seu reembolso, o turista deverá fazer suas compras numa loja participante do sistema Louisiana Tax Free Shopping (LTFS). É preciso mostrar o passaporte e pedir o voucher para devolução do imposto. O voucher deverá ser entregue na partida, nos guichês de reembolso do LTFS no Aeroporto Internacional de Nova Orleans, ou ainda, pelo correio. O valor da taxa cobrada pelo serviço varia conforme o valor total das compras. Estudantes estrangeiros não têm direito à devolução da taxa. A partir de uma compra de US$ 50, o visitante paga US$ 1 de taxa pelo reembolso. Para até US$ 500 em compras, o reembolso da sales tax pode ser feito em dinheiro e a taxa é de US$ 11. Os reembolsos de valores inferiores a US$ 500 podem ser pagos em dinheiro. Acima deste valor, o reembolso será providenciado em cheque, e enviado pelo correio. Já no Oregon, não há cobrança de “sales tax”, por isso cidades como Portland são mundialmente famosas pelas opções de compras que oferecem. Já que o preço cobrado na etiqueta não vem acrescido do imposto de venda, como acontece no restante daquele país.

França 

Compra mínima: A devolução da Taxe sur la valeur ajoutée (TVA) pode ser requerida para compras no valor mínimo de 175 euros efetuadas num mesmo dia, numa única loja (mesmo cupom fiscal). O cliente deve solicitar ao vendedor um formulário de “venda para exportação”, emitido em três vias, que serão assinadas pelo vendedor e pelo cliente. Ao deixar o último ponto a visitar na União Européia, a mercadoria e a nota deverão ser apresentadas ao agenda fiscal alfandegário. Na maioria dos produtos, o imposto pago equivale a 16,38% do valor da compra. Há exceções, como livros, cuja taxa é de 5,21%, assim como antiguidades que também tem uma taxa especial. Para fazer a solicitação de reembolso da TVA no aeroporto, é recomendável chegar ao terminal com três horas de antecedência. O reembolso poderá ser feito em cheque ou pelo cartão de crédito. Opte pelo cartão. Pelo sistema Tax Free Shopping, da Global Refund, o turista consegue reaver de 12% a 13% do valor pago.

Grécia

O reembolso é de até 18% (Valor devolvido) em compras que ultrapassem 120 euros (Compra mínima).

Holanda 

O sistema é o Tax Free da Global Refund. O valor referente ao VAT pago nas compras é de 15,97%, e sua restituição pode ser pedida em compras acima de 137 euros numa mesma loja (Compra mínima). Valor devolvido: A devolução pode chegar a 14,75% do valor da compra. Na hora da compra, peça pelo Refund Cheque, nas lojas afiliadas ao sistema tax free.

Inglaterra

Na Grã-Bretanha o Value Added Tax (VAT) é cobrado sobre a maioria dos artigos. Os visitantes internacionais podem se beneficiar do Retail Export Scheme (RES), também chamado tax-free shopping, que permite a devolução do valor pago referente ao VAT (taxa média de 17,5%) nos bens que forem exportados da Comunidade Européia. Para saber o valor que realmente corresponde ao VAT pago na compra, é necessário calcular a alíquota de 14,89% do valor da compra. As lojas que participam do sistema RES estipulam um valor mínimo para a compra. O sistema cobra uma taxa de administração para fazer a devolução, que poderá ser deduzida como um percentual do valor da compra ou como taxa prefixada. Valor devolvido: Com o sistema tax-free shopping, é possível reaver até 10% do valor do compra. Para conseguir o desconto é preciso, na hora da compra, preencher um formulário chamado VAT407 (ou similar, fornecido pela loja), que deverá ser apresentado à Alfândega, no último ponto de partida da União Européia. O reembolso é feito por cheque ou cartão de crédito e algumas empresas oferecem a devolução em espécie em seus postos de atendimento espalhados em aeroportos (Heathrow Gatwick e Stansted, em Londres; Manchester e Glasgow). Escolha o cartão. Mais detalhes no site daHM Customs e Excise. 

Itália 

Na Itália, o reembolso do VAT pode ser solicitado após a partida, diretamente à loja pelo cliente. Porém, se preferir receber o valor em dinheiro, pode optar por sistemas alternativos, como o Tax Free Shopping, do Global Refund, que deduzirá uma taxa de serviço do valor a ser reembolsado. De acordo com o gênero do artigo, o valor do VAT pode ser de 4%, 10% ou 20% e vem incluído no preço da mercadoria (dentro do preço da vitrine). Compra mínima: O valor mínimo para cada compra numa única loja para o pedido de restituição é de 154,94 euros. A solicitação de reembolso pode ser feita nos principais aeroportos. Mais informações no site VTA Refund.

México

Os turistas internacionais que chegam no México por avião ou navio, desde julho de 2006, podem receber restituição integral do imposto sobre as vendas, no percentual de 15% (Valor devolvido). É preciso obter um recibo oficial (fomulário) com o número de contribuinte (Registro Federal de Causantes) do estabelecimento em que apresentar para reembolso. Compra mínima:Apenas recibos no valor total de pelo menos 1.200 pesos mexicanos (cerca de 110U$) por loja podem ser apresentados para reembolso. Os produtos comprados devem sair do México com a pessoa que comprá-los.

Portugal 

Em Portugal paga-se 13% ou 19% de VAT, conforme as compras são feitas no continente ou nas ilhas. Compra mínima: O valor mínino para solicitação da devolução do imposto é de 60,35 euros no continente e 56,36 eurosnas ilhas. O valor é válido para compras numa mesma loja no mesmo dia. Valor devolvido: O Tax Free Shopping conseguirá lhe restituir entre 10,5% e 12% sobre o valor da compra. 

Uruguai

No Uruguai, quando você paga com cartão de crédito uma conta em restaurante, loja ou qualquer estabelecimento com fim turístico, aparecerá no canhoto da compra a mensagem “Aplica devolución de IVA“. E não precisa fazer mais nada. Na sua fatura vai ser cobrado o valor integral da conta, mas logo abaixo aparecerá a devolução de parte da aliquota. A restituição será no percentual de 13% (o imposto cobrado é de 24%). Não é muito, pois tudo no Uruguai já é barato, mas é um incentivo a mais para o turismo. Para garantir, confirme na hora da compra se o estabelecimento é filiado ao sistema de Tax Free uruguaio.

Uma bitoca,
Ive Dourado.
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