Alfândega – Quanto vou pagar por exceder a quota de compras?

08 . fevereiro . 2016

Hey pessoal!!

Tuuudo bem??

No outro post, eu te falei os limites e o que você pode trazer na sua bagagem ser pagar imposto ao chegar no Brasil, agora eu vou te mostrar o que acontece quando a gente exagera nas comprinhas e tem que dar o agrado para os nossos governantes…

REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Se os bens ultrapassarem o valor da quota de isenção, mas estiverem dentro dos limites quantitativos, será aplicado o Regime de Tributação Especial (RTE). Nesse caso, o imposto será de 50% sobre o que exceder o valor da quota de isenção.
Exemplo: viajante chega ao Brasil, de avião, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:

US$600,00 (valor dos bens tributáveis)
– US$500,00 (quota de isenção – via aérea)
US$100,00 (valor excedente)
x 50% (alíquota do imposto)
US$50,00 (imposto a pagar)

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e aqueles que não se enquadrarem no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum (RTC).

Para a liberação desses bens, o viajante deverá providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as importações realizadas por empresas importadoras, com o registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais para o registro desta declaração que incluem, entre outros, habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil, anuências específicas de outros órgãos de controle das importações, além do pagamento de todos os tributos federais e estaduais que incidem sobre uma operação de importação comum. Arg!

Ah! Muito importante:

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda (Dólar, Euro, Libra, etc.), deverá apresentar Declaração de Porte de Valores (e-DPV), via internet. Preencha com atenção, a fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores, ou seja, a nota de câmbio.

Espero ter esclarecido.

Uma bitoca!

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