Olá!
Tem sido bem crescente as dúvidas sobre como levar dinheiro em viagens e quanto se pode levar na viagem. O quanto se pode levar está ligado a quanto se pode comprovar, ou seja, se tens como comprovar que o dinheiro que está levando é seu e pagou o imposto por ele, pode levar quanto quiser, basta seguir o procedimento abaixo que vigora desde 2013:
A declaração só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira.
O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DBV, ele deverá ainda apresentar:
- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
- declaração apresentada à unidade da Receita Federal do Brasil, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
ATENÇÃO. A falta de apresentação da e-DBV pode acarretar a retenção ou, até, a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.
Se quiser saber quanto deve levar para cada país, clique neste link:http://blushviajante.com.br/2013/05/18/o-que-eu-preciso-para-entrar-na-europa/
E para saber as outras opções de como levar, dá uma olhada neste vídeo: http://blushviajante.com.br/2014/01/22/cartao-pre-pago-em-moeda-estrangeira-vtm/
Abraços e boa viagem!